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A
importância da acessibilidade nas empresas
Felizmente,
já foi o tempo em que pessoas portadoras de qualquer tipo de
deficiência não podiam trabalhar por falta de condições
de trabalho.
Pelo menos, já existe uma lei no qual obriga as empresas a adaptar
ambientes e equipamentos para empregar pessoas portadoras de deficiência
física. O Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 vem
beneficiando muitas pessoas que, sem condições de trabalho,
permaneciam em suas casas sem exercer qualquer tipo de atividade. As
empresas devem ser adaptadas e o número de funcionários
contratados portadores de deficiência deve obedecer a um percentual
sob o valor total dos funcionários da empresa. Como lei, a falta
desta adataptabilidade prevê multas generosas.
Desta forma, a empresa com cem ou mais empregados está obrigada
a preencher de 2 a 5% de seus cargos com beneficiários da previdência
social reabilitados ou com pessoa portadora de deficiência habilitada,
na seguinte proporção:
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I - até duzentos empregados, 2%;
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II - de duzentos a quinhentos empregados, 3%;
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III - de quinhentos a mil empregados, 4%;
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IV - mais de mil empregados, 5%.
Muitas são as atividades que uma pessoa portadora de deficiência
pode exercer. Na maioria dos casos, são sugeridas funções
administrativas, salas de controle, almoxarifado, etc. No entanto, dependendo
da atividade oferecida pela empresa, é possível a adaptação
de um funcionário para trabalhar em oficinas, salas de manutenção,
laboratórios, etc.
Enfim, muitas são as opções! Devemos fazer nossa
parte sendo solidários e deixando de lado o preconceito que muitas
vezes atrapalha ou até impede a reintegração desses
profissionais no mercado de trabalho.
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